RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21291/2020, de 14 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/05/2020

Ementa

ICMS – Armazém Geral – Obrigações acessórias – Armazém Geral, depositante e adquirente da mercadoria, todos, localizados em território paulista – Recusa de recebimento da mercadoria pelo adquirente com retorno para o armazém geral.

I. Quando o adquirente da mercadoria recusa seu recebimento com retorno para o Armazém Geral, o depositante deve emitir uma Nota Fiscal de remessa simbólica para o Armazém Geral, sob o CFOP 5.905.

II. O depositante deve emitir Nota Fiscal de entrada para documentar o retorno da mercadoria não recebida por adquirente, sob o CFOP 1.201 (devolução de venda de produção do estabelecimento), ou ainda 1.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), conforme o caso.

Relato

1. A Consulente, que se dedica à fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira (CNAE 46.84-2/99), apresenta dúvida sobre os procedimentos a serem adotados nas situações em que o adquirente da mercadoria recusa seu recebimento nas hipóteses em que a mercadoria não transitou pelo estabelecimento alienante, tendo sido enviada diretamente de Armazém Geral.

2. Informa que, em algumas ocasiões, quando da recusa de recebimento, pelo adquirente, de mercadorias que estavam depositadas em Armazém Geral, solicita que transportadora retorne as mercadorias diretamente ao Armazém, sendo todas essas operações praticadas dentro do Estado de São Paulo.

3. Por fim, indaga:

3.1. Se a recusa no recebimento da mercadoria, por parte do destinatário, caracteriza-se como devolução, e se é possível utilizar o CFOP 1202 nesta hipótese; e

3.2. Qual CFOP deve ser utilizado para documentar o retorno e a entrega da mercadoria ao Armazém Geral pela transportadora, tendo em vista a mercadoria não ter retornado e nem transitado no estabelecimento do remetente.

   

Interpretação

4. Inicialmente, importante consignar que devido ao relato da Consulente ter sido realizado de forma sucinta, será adotada a premissa, para efeitos da resposta desta consulta, que o envio da mercadoria s

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