ICMS – Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
I. O transportador deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) antes do início da prestação de serviço de transporte (artigos 152 e 212-O do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 c/c artigos 1º, I, e 10 da Portaria CAT 55/2009).
II. A legislação paulista veda a emissão de um documento fiscal que não corresponda a uma efetiva prestação de serviço (artigo 204 do RICMS/2000).
1. A Consulente, que se dedica a atividade de transporte rodoviário de mudanças (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 49.30-2/04), ingressa com a presente consulta apresentando dúvidas no tocante à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e para determinada prestação de serviço de transporte.
2. Informa q