ICMS – Redução de Base de Cálculo – Produtos importados.
I. A redução da base de cálculo prevista no artigo 30, inciso II, do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável às saídas internas realizadas por estabelecimentos atacadistas dos produtos classificados no código 3926.20.00 da NCM, ainda que importados.
II. Em relação aos produtos compreendidos nos Capítulos 42 e 64, bem como no código 3926.20.00, todos da NCM, a legislação não impõe restrição (no sentido de que os produtos devam ser em couro). Tal restrição diz respeito apenas aos produtos do Capítulo 41.
1. A Consulente, tendo por atividade principal o “Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente”, con