RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21323/2020, de 09 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/04/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Estoque de vinho com o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) retido – Comunicado CAT 02/2020 e Portaria CAT 28/2020.

I. O contribuinte que possuir, a partir do dia 01/02/2020, estoque de vinho adquirido com o ICMS-ST retido anteriormente pelo substituto tributário, deverá observar o disposto na Portaria CAT 28/2020 para fins de aproveitamento do crédito relativo ao estoque de vinho existente em seu estabelecimento em razão da exclusão do regime da substituição tributária às operações com tal produto.

Relato

1. A Consulente que tem como atividade principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predomin

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