ICMS – Alíquota – Motoniveladoras – Resolução SF-4/1998.
I - Mesmo que sejam destinados à atividade agrícola, os equipamentos classificados no código 8429.20 da NCM, cuja descrição é “Niveladores”, estão enquadrados no item 43 do Anexo I da Resolução SF-4/1998, aplicando-se-lhes a alíquota de 12% nas operações internas.
1. A Consulente desempenha principalmente atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente (CNAE 22.29-3/99) e tem como atividades secundárias: obras de terraplenagem (CNAE 43.13-4/00); aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador (CNAE 77.31-4/00) e aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes (CNAE 77.32-2/01).
2. Informa que adquiriu motoniveladora, classificada no código 8429.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para utilização de serviço na área agrícola. Indaga se, apesar de estar listada no Anexo I (Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%) da Resolução SF-04/1998, pode aplicar a alíquota de 12% à operação com essa máquina, visto que será destinada a uma atividade agrícola.
3. Preliminarmente, cumpre-nos pontuar que a classificação de determinado produto na NCM é de inteira responsabilidade do contribuint