ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal – Devolução – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.
I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.
II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de artefatos de tapeçaria (CNAE 13.52-9/00), apresenta dúvida relativa à Nota Fiscal de entrada por ela emitida quando da recusa no recebimento de mercadorias por seu cliente.
2. Nesse contexto, aponta o artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000, que trata de devolução de mercadorias, e expõe se