RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21353/2020, de 27 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/02/2020

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal – Devolução – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.

I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.

II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada consignando os dados do estabelecimento emitente tanto no campo remetente/emitente como no campo destinatário.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de artefatos de tapeçaria (CNAE 13.52-9/00), apresenta dúvida relativa à Nota Fiscal de entrada por ela emitida quando da recusa no recebimento de mercadorias por seu cliente.

2. Nesse contexto, aponta o artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000, que trata de devolução de mercadorias, e expõe se

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