RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21381/2020, de 14 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/04/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Crédito promovido pelo contribuinte substituído referente ao ICMS incidente sobre a operação própria do sujeito passivo por substituição, na hipótese do artigo 271 do RICMS/2000 – Procedimento não regido pela Portaria CAT 42/2018.

I. Para a apuração e a efetivação do crédito de que trata o artigo 271 do RICMS/2000, não é necessário seguir a disciplina prevista na Portaria CAT 42/2018,aplicável exclusivamente à apuração do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, nas hipóteses do artigo 269 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que entre outras atividades exerce o comércio varejista de automóveis novos e autopeças, afirma que revende mercadorias que são adquiridas de fornecedores paulistas com o ICMS retido antecipadamente por substituição tributária. Ao realizar a venda interestadual de uma dessas mercadorias, entende que, com base nos artigos 271 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), tem direito a creditar-se do ICMS incidente sobre a operação própria do sujeito passivo por substituição e a ressarcir-se da parcela do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (ICMS-ST), com base no artigo 269 do RICMS/2000.

2. Menciona a Portaria CAT 42/2018, que rege a forma como devem ser elaborados os ressarcimentos de ICMS-ST nas hipóteses do artigo 269 do RICMS/2000, e expõe seu entendimento no sentido de que a disciplina da Portaria, embora obrigatória para o ressarcimento do ICMS-ST, não precisa ser seguida para a realização do crédito do ICMS a que se refere o artigo 271 do RICMS.

3. Por fim, questiona se está correto o seu entendimento.

Interpretação

4. A Portaria CAT 42/2018 “estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos”. Em outras palavras, rege os procedimentos necessários para operacionalizar e efetivar o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou an

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