ICMS – Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) – Saldo de crédito em conta gráfica anterior à opção – Créditos decorrentes de saídas destinadas ao exterior.
I. A opção pelo crédito outorgado não afeta a existência de eventual saldo credor do estabelecimento existente em conta gráfica antes da opção.
II. Não estando as saídas destinadas ao exterior ao abrigo do benefício, a elas não se aplica a vedação ao aproveitamento de créditos prevista no item 4 do § 1º do artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000.
1. A Consulente, tendo por atividade principal a “Fabricação de calçados de couro”, conforme CNAE (15.31-9/01), informa que pretende aderir, a partir de 05/03/2020, ao crédito outorgado previsto no artigo 43 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), acrescentado pelo Decreto nº 64.630/2019.
2. Apresenta os seguintes questionamentos:
2.1 Caso possua em sua conta gráfica "saldo credor do período anterior de ICMS" se poderá transferi-lo para a apuração do mês em que optou pelo recolhimento da carga tributária de 3,50%.
2.2 Como possui receitas de exportações, se, nesse caso, fica mantido o crédito nas entradas, relacionados a essas saídas, uma vez que o crédito outorgado somente se aplica às saídas internas e interestaduais.
3. Ass