ICMS – Fornecimento de energia elétrica – Alíquota aplicável – Órgão público municipal adquirente.
I – Quando houver fornecimento de energia elétrica cuja natureza do consumo seja não residencial, a alíquota a ser aplicada à operação independe do montante em kWh (Quilowatt-hora) consumido, e, tratando-se de órgão público municipal, aplica-se a alíquota geral, de 18%.
1. A Consulente, identificando-se como servidora pública municipal, formula consulta