RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21415/2020, de 04 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/05/2020

Ementa

ICMS – Fornecimento de energia elétrica – Alíquota aplicável – Órgão público municipal adquirente.

I – Quando houver fornecimento de energia elétrica cuja natureza do consumo seja não residencial, a alíquota a ser aplicada à operação independe do montante em kWh (Quilowatt-hora) consumido, e, tratando-se de órgão público municipal, aplica-se a alíquota geral, de 18%.

Relato

1. A Consulente, identificando-se como servidora pública municipal, formula consulta

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