RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21432/2020, de 28 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/04/2020

Ementa

ICMS – Alíquota (artigo 54, V, do RICMS/2000) – Produto da indústria de processamento eletrônico de dados.

I. É aplicável a alíquota de 12% nas operações internas envolvendo “exclusivamente: acionador ("driver") de disco flexível, transportador ("driver") de fita magnética e chassi de unidade de disco magnético”, classificados no código “8473.30.39” da NCM, visto que esses estão listados no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, por sua descrição e classificação nos códigos da NCM, conforme previsto no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que exerce como atividade principal o “comércio varejista especializado de equipa

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