ICMS – Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular – Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque.
I. O estoque de mercadorias porventura existente quando do encerramento das atividades do estabelecimento deve ser baixado, mediante emissão de Nota Fiscal, na data do encerramento, constando CFOP específico para a situação: 5.928 - “lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa” (artigo 3º, inciso I, c/c artigo 182, inciso V, ambos do RICMS/2000).
II. Na situação em que o estabelecimento tenha sido encerrado de forma irregular, o contribuinte deverá se dirigir ao Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento, em busca de orientação sobre quais procedimentos deve adotar para regularização, valendo-se do instituto da denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).
1. A Consulente, pessoa física, relata que atuava como microempreendedora individual (MEI), exercendo a atividade de comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos (CNAE 47.63-6/01), até a baixa voluntária de sua inscrição estadual. Ingressa com consulta indagando, em suma, os procedimentos aplicáveis na transferência do seu estoque, depositado em estabelecimento depositário, para sua nova empresa aberta em 02/12/2019.
2. Nesse contexto, informa que o estoque das mercadorias da inscrição estadual baixada se encontra depositado em estabelecimento depositário, classificado como operador logístico nos termos da Portaria CAT 31/2019. No entanto, por equívoco, a inscrição estadual foi baixada antes de se efetuar os devidos registros para envio das mercadorias e consequente entrada no estoque da nova empresa. Informa ainda que, por motivos operacionais, não foi realizado o desenqu