ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria depositada em armazém geral localizado no Estado de São Paulo – Perecimento, perda, roubo ou deterioração no armazém geral.
I. Tratando-se de mercadoria depositada por estabelecimento paulista, o armazém geral deverá, em caso de perecimento, perda, roubo ou deterioração, emitir Nota Fiscal de retorno simbólico da respectiva mercadoria.
II. O depositante, de sua parte, deve emitir a Nota Fiscal aludida no artigo 125, inciso VI, do RICMS/2000, que determina a obrigação de emissão de nota fiscal quando a mercadoria vier a perecer ou deteriorar-se, no estabelecimento do contribuinte, indicando o CFOP 5.927 no documento.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (CNAE 47.89-0/99), apresenta dúvida acerca dos documentos fiscais a serem emitidos caso a mercadoria depositada em armazém geral venha a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio durante o período em que se encontra sob guarda e responsabilidade do armazém geral.
2. Informa que pretende utilizar armazém geral localizado no Estado de São Paulo para armazenagem de produtos que serão comercializados pela internet, nos t