RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21450/2020, de 02 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/04/2020

Ementa

ITCMD – Transmissão Causa Mortis - Casamento em regime de comunhão parcial de bens - Meação - Incidência.

I - O cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens adquiridos na constância do matrimônio. Sobre a meação do cônjuge supérstite não incide o imposto, pois, em tal caso, não se verifica a transmissão de bens.

Relato

1. A Consulente, pessoa natural, apresenta consulta a respeito de um inventário judicial referente aos bens de seu esposo, falecido em junho de 2017. Informa que foram casados por mais de 10 anos sob o regime de comunhão parcial de bens. Acrescenta, ainda, que o de cujus tinha dois filhos do primeiro casamento e que um deles se apos

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