ITCMD – Transmissão Causa Mortis - Casamento em regime de comunhão parcial de bens - Meação - Incidência.
I - O cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens adquiridos na constância do matrimônio. Sobre a meação do cônjuge supérstite não incide o imposto, pois, em tal caso, não se verifica a transmissão de bens.
1. A Consulente, pessoa natural, apresenta consulta a respeito de um inventário judicial referente aos bens de seu esposo, falecido em junho de 2017. Informa que foram casados por mais de 10 anos sob o regime de comunhão parcial de bens. Acrescenta, ainda, que o de cujus tinha dois filhos do primeiro casamento e que um deles se apos