RESPOSTA MODIFICADA pela RC21469M1_2020.aspx - SEM EFEITOS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21469/2020, de 27 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/05/2020

Ementa

ICMS – Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) – Charque e “Jerked beef”. 

I. Para efeito de aplicação da legislação do imposto estadual, considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo.

II - O estabelecimento que produz charque e jerked beef pode ser considerado industrial frigorífico, para efeito de opção pelo crédito outorgado.

Relato

1. A Consulente, que segundo registro no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de “fabricação de produtos de carne” (CNAE 10.13-9/01), apresenta questão sobre a aplicação do crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS/2000).

2. Reproduz o artigo 4º e o artigo 40 do Anexo III, ambos do RICMS/2000.

3. Informa que adquire produtos resultantes de abate, tais como: traseiro, dianteiro, ponta de agulha. Além disso, adquire e

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