RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21484/2020, de 07 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/04/2020

Ementa

ICMS – Insumos Agropecuários – Venda de serragem de madeira de eucalipto a produtores rurais – Tratamento tributário.

I. Somente são isentas as operações internas realizadas com serragem de eucalipto, quando destinada para usoexclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal a “produção de ovos” (Código 01.55-5/05 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e como secundária a “fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis” (Código 16.29-3/01 da CNAE), relata que pretende realizar vendas de serragem de madeira de eucalipto (resíduo de serraria) a produtores rurais, “contribuintes e não contribuintes do ICMS”, estabelecidos no Estado de São Paulo, com atividade de confinamento de aves em granja.

2. Explica que o produto serragem será utilizado, inicialmente, como “cama/forragem” para o co

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