ICMS – Obrigações Acessórias – Conserto mecânico em veículo de usuário final – Incidência do ICMS sobre o fornecimento de partes e peças – Incidência do ISSQN sobre a mão de obra utilizada – Documentos fiscais.
I. No conserto mecânico em veículo de usuário final (que não se destina a posterior comercialização ou industrialização), ocorre a incidência do ICMS sobre o fornecimento de peças e partes, embora a prestação de serviço (mão-de-obra) esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, conforme previsto no item 14.01 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
II. Regra geral, o contribuinte deverá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente às partes e peças fornecidas, com o devido destaque do ICMS e uma Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) relativamente à mão de obra utilizada, com destaque do imposto de competência do município (ISSQN).
1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP exercer, como atividade principal, o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 45.11-1/01), ingressa com consulta referente ao cumprimento das obrigações acessórias na execução de serviço de garantia com fornecimento de partes e peças sujeitas ao ICMS.
2. Relata que, além de atuar como concessionaria varejista de comércio de veículos importados, executa serviços de reparos e consertos mecânicos na condição de oficina autorizada pela fabricante alemã.
3. Em razão da garantia ofereci