ICMS – Obrigações Acessórias – Doação de bem do ativo imobilizado pertencente a empresa não inscrita – Emissão de documento fiscal.
I. Estabelecimento não contribuinte, não inscrito no CADESP, não deverá emitir documento fiscal na saída de bem usado pertencente ao seu ativo imobilizado remetido para doação, podendo, para registro, ser utilizado documento interno aceito pelas normas contábeis vigentes.
1. A Consulente, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP, ingressa com sucinta consulta indagando qual documento fiscal necessário para acompanhar a doação de bens pertencentes ao seu ativo imobilizado, visto que não emite Nota Fiscal E