RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21502/2020, de 15 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/04/2020

Ementa

ICMS – Operação de venda de mercadorias, com utilização de cartão de crédito, sem o efetivo recebimento do valor pago – Ocorrência do fato gerador.

I. Ocorre fato gerador do ICMS na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, independentemente de haver qualquer contraprestação pecuniária pelo destinatário adquirente da mercadoria.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal registrad

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