RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21503/2020, de 15 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/05/2020

Ementa

ICMS – Decreto nº 51.597/2007 – Produtos da indústria alimentícia sujeitos ao regime de substituição tributária.

I - A partir das alterações promovidas pelo Decreto nº 64.552/2019 no artigo 313-W do RICMS/2000, a referência a ele que consta do item 1 do § 4º do artigo 1º do Decreto nº 51.597/2007 foi tacitamente alterada, de modo que hoje remete ao Anexo XVI da Portaria CAT-68/2019.

Relato

1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, tem como atividade principal o fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 56.20-1/04).

2. Menciona o regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 e a alteração realizada no artigo 313-W do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) pelo Decreto nº 64.552/2019, segundo a qual a lista de produtos da indústria alimentícia sujeitas ao regime de substituição tributária de que tratava esse artigo passou a constar de portaria da Coordenação da Administração Tributária (Portaria CAT-68/2019), e não mais no seu parágrafo 1º, que foi revogado.

3. Tendo em conta a aduzida modificação legislativa, indaga: “Como se trata de benefício fiscal cuja interpretação deve ser sempre literal e restritiva, gostaríamos de saber qual é a interpretação da SEFAZ sobre esse tema?”.

Interpretação

4. Preliminarmente, destacamos que o Decreto nº 51.597/2007, cujos dispositivos que i

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: