RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21506/2020, de 05 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/05/2020

Ementa

ICMS – Pedido de Regime Especial – Existência de débitos inscritos em Dívida Ativa – Portaria CAT 43/2007.

I. Para solicitar Regime Especial na forma prevista da Portaria CAT 43/2007, o interessado deve estar em situação regular.

II. É considerado em situação regular o contribuinte que tenha débito inscrito na Dívida Ativa e ajuizado, garantido por depósito judicial ou administrativo, fiança bancária, imóvel com penhora devidamente formalizada ou, ainda, outro tipo de garantia a juízo da Procuradoria Geral do Estado.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – é produção de artefatos estampados de metal (CNAE 25.32-2/01), informa que seu fornecedor lhe solicitou que faça adesão ao Regime Especial de tributação do ICMS (diferimento), com base na Portaria CAT 43/2007.

2. Menciona que possui débito de ICMS inscrito em Dívida Ativa cuja Certidão de Dívida Ativa (CDA) possui a situação de “suspenso”.

3. Alega que a Portaria CAT 43/2007, em seu artigo 3º, incisos

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