RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21513/2020, de 22 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/04/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em no Estado do Piauí.

I. A sujeição do regime da substituição tributária a operações interestaduais, realizadas por estabelecimento paulista com destino a contribuintes situados no Estado do Piauí, que possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, deve observar a legislação do Estado de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).

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