ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em no Estado do Piauí.
I. A sujeição do regime da substituição tributária a operações interestaduais, realizadas por estabelecimento paulista com destino a contribuintes situados no Estado do Piauí, que possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, deve observar a legislação do Estado de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).