RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21518/2020, de 06 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/05/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Operações com massas de pão congeladas cruas.

I. As aquisições de massas de pão, diretamente de fornecedor substituto tributário, em forma congelada e crua,que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária por força do disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente tem por atividade principal o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (código CNAE 46.39-7/01) e, como uma de suas atividades secundárias, atua como padaria e confeitaria com predominância de revenda (código CNAE 47.21-1/02).

2. Relata que adquire diretamente do fabricante massas congeladas para pão de diversas categorias (doces e salgadas), as quais, depois de assadas, são servidas aos consumidores tais como se encontram e sem nenhuma modificação adicional.

3. Informa que o fabricante classifica as massas congeladas no código da NCM 1901.20.00 (“Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”). Contudo, ao assar os produtos e efetuar a venda deles a seus clientes, a Consulente os classifica no código 1905.90.90 da NCM (outros produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos).

4. Cita o fato de que as mercadorias classificadas no código 1901.20.00 da NCM não estão sujeitas à substituição tributária, ao passo que as operações com pães (produtos de padaria) estão sujeitas à substituição tributária, por força da previsão contida no item 58 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019. Em virtude dessa determinação, a Consulente relata que

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