ICMS – Obrigações acessórias – Aproveitamento econômico de embalagens (sobras ou resíduos) que acompanham materiais no armazenamento e transporte – Controle de estoque.
I. Para fins de controle de estoque, basta a manutenção de registros contábeis regularmente aceitos que possam identificar e comprovar a idoneidade da operação (recebimento gratuito de sobras e resíduos decorrentes de sua prestação de serviço de transporte), sem emissão de Nota Fiscal (artigo 204 do RICMS/2000).
II. Eventual comercialização dessas embalagens será tributada pelo ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal (artigo 125, inciso I, do RICMS/2000).
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 49.30-2-02), apresenta dúvida sobre a regularização de estoque e posterior emissão de Nota Fiscal de venda no aproveitamento econômico dado às embalagens descartáveis usadas (papelão e plástico), que acondicionam os materiais por ela transportados para entrega a terceiros.
2. Informa que na prestação de serviços de transporte e armazenagem de mercadorias para um de seus maiores clientes, recebe tais mercadorias acompanhadas de material de embalagem (discos de isopor e peças plásticas de suporte) que não são entregues ao destinatário final das mercadorias, permanecendo tal material de embalagem em posse da Consulente.
3. Nesse contexto, a Consulente deseja aproveitar este material e vendê-lo p