I. A Portaria CAT-87/2006 disciplina a entrega periódica das informações relativas às operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
1. A Consulente, pessoa jurídica, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividade Econômica, é a de “sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras (64.36-1-00)”, apresenta sucinta consulta na qual questiona se há alguma legislação no Estado de São Paulo com fundamento no Ato COTEP ICMS 65/2018 e no Convênio ICMS 148/2018 que obrigue as instituições financeiras a enviar a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP.
2. Acrescenta, ainda, que não possui Inscrição Estadual no