RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21545/2020, de 29 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/05/2020

Ementa

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Operações internas com o produto “óleo de arroz”.

I.Aplica-se a redução de base de cálculo a que se refere o artigo 3º, IV, do Anexo II do RICMS/2000 às saídas internas do produto óleo de arroz comestível, classificado no código 1515.90.90 da NCM, independente de sua destinação.

Relato

1. A Consulente, que exerce como atividade principal o “comércio atacadista de óleos e gorduras” (CNAE 46.37-1/03) e, dentre as atividades secundárias, a “fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho” (CNAE 10.42-2/00) e a “fabricação de óleo de milho refinado” (CNAE 10.65-1/03), informa que pratica operações internas, com o produto óleo de arroz, classificado no código 1515.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e que possui dúvida se essas operações com o mencionado prod

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