RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21546/2020, de 03 de junho de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 04/06/2020

Ementa

ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Óleo vegetal de palmiste.

I. A redução da base de cálculo prevista no inciso IV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, relativa às operações internas com óleo vegetal comestível, exceto o de oliva, abrange as operações com óleo de coco palmiste, classificado no código 1513.29.10 da NCM.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio atacadista de óleos e gorduras (CNAE 46.37-1/03), apresenta dúvida sobre a tributação das operações internas com o produto óleo de coco palmiste, por ela classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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