ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Óleo vegetal de palmiste.
I. A redução da base de cálculo prevista no inciso IV do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, relativa às operações internas com óleo vegetal comestível, exceto o de oliva, abrange as operações com óleo de coco palmiste, classificado no código 1513.29.10 da NCM.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio atacadista de óleos e gorduras (CNAE 46.37-1/03), apresenta dúvida sobre a tributação das operações internas com o produto óleo de coco palmiste, por ela classificado no código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).