ICMS – Expansão de área territorial do estabelecimento – Aluguel de prédio localizado no mesmo terreno do estabelecimento já existente, com mesmo cadastro no IPTU.
I. É considerado estabelecimento único o edifício ou conjunto de edificações num único terreno ou em terrenos contíguos, desde que haja comunicação entre as diversas edificações, que não seja por logradouro público.
II. Na hipótese de haver dois imóveis no mesmo terreno, ainda que alugados separadamente, com comunicação interna entre as diversas edificações, não há necessidade de abertura de nova inscrição estadual, porquanto pode se caracterizar como único estabelecimento.
III. Compete ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte averiguar, “in loco” se necessário, bem como aprovar ou não, diante das condições de fato, a referida situação.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (CNAE 45.11-1/01) e atividade secundária de comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados (CNAE 45.11-1/03) apresenta questionamento acerca da necessidade de inscrição estadual distinta para prédio localizado no mesmo terreno em que a Consulente já possui estabelecimento inscrito, unidos