ICMS – Obrigações acessórias – Vendas pela internet – Emissão de CF-e SAT.
I. É cabível a emissão de CF-e SAT em vendas pela internet ou por telefone, desde que, concomitantemente, a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o comprador seja não contribuinte do ICMS e a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista.
1. A Consulente, optante pelo Sim