RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21562/2020, de 17 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/04/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Vendas pela internet – Emissão de CF-e SAT.

I. É cabível a emissão de CF-e SAT em vendas pela internet ou por telefone, desde que, concomitantemente, a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o comprador seja não contribuinte do ICMS e a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista.

Relato

1. A Consulente, optante pelo Sim

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