RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21586/2020, de 28 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/04/2020

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Distribuição de amostra grátis tributada (não aplicação da isenção do artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000) – Documento fiscal.

I. A distribuição de amostra a consumidor ou usuário final, ainda que seja a título gratuito, configura uma operação de circulação de mercadoria, impulsionando a mercadoria da fonte produtora ao consumidor final, ocorrendo fato gerador do imposto na saída de mercadoria, a qualquer título (artigo 2º, inciso II, do RICMS/2000).

II. Os dados do destinatário na remessa de mercadoria devem ser corretamente informados na Nota Fiscal que acoberta a respectiva operação, conforme determina o inciso II do artigo 127 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP exercer, como atividade principal, o comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 46.45-1/01), ingressa com sucinta consulta relativa ao cumprimento das obrigações acessórias em operações de remessa de mercadorias a título de amostra grátis tributada.

2. Relata que pretende enviar amostras grátis a duzentos (200) clientes distintos, destacando o imposto incidente sobre essas mercadorias. Acrescenta que não usufruirá da isenção prevista no artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000, pois não conseguirá cumprir todos os requisitos exigidos nesse artigo.

3. Ressalta que efetuará o destaque do ICMS relativa

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