RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21592/2020, de 11 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/05/2020

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – CFOP – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.

I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria.

II. No retorno ao estabelecimento remetente da mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal referente à entrada contendo as mesmas informações da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria (artigo 453 do RICMS/2000).

III. No retorno da mercadoria não entregue, o estabelecimento remetente original deve emitir a Nota Fiscal referente à entrada, consignando os seus dados tanto no campo “Remetente/Emitente” como no “Destinatário” e, para anular os efeitos da operação, deverá utilizar o CFOP que guarde relação com a saída anterior.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de defensivos agrícolas (CNAE 20.51-7/00), apresenta sucinto questionamento acerca de retorno de mercadoria em virtude de recusa.

Interpretação

2. Pre

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