RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21605/2020, de 06 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/05/2020

Ementa

ICMS – Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para reparo ou conserto fora do estabelecimento – Prazo para retorno.

I. As saídas de bens e equipamentos pertencentes a usuário final remetidos para conserto não são objeto de incidência do imposto estadual, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem. (artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/2000).

II. Não há, na legislação estadual paulista, prazo para retorno, ao estabelecimento do contribuinte remetente, dos bens de sua propriedade nessas hipóteses.

Relato

1. A Consulente, optante pelo Regi

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