ICMS – Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para reparo ou conserto fora do estabelecimento – Prazo para retorno.
I. As saídas de bens e equipamentos pertencentes a usuário final remetidos para conserto não são objeto de incidência do imposto estadual, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem. (artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/2000).
II. Não há, na legislação estadual paulista, prazo para retorno, ao estabelecimento do contribuinte remetente, dos bens de sua propriedade nessas hipóteses.
1. A Consulente, optante pelo Regi