ICMS – Consulta Ineficaz.
1. A Consulente, que exerce atividade principal de atividades do Correio Nacional (CNAE 53.10-5/01), relata que é responsável pelo despacho postal, de modo que, quando da chegada de bens por pessoa física ou jurídica de até US$ 3.000,00 ou em outra moeda equivalente, realiza os trâmites junto a Receita Federal, calcula os valores devidos de ICMS, faz a cobrança do cliente e, posteriormente, faz o repasse do ICMS devido ao Fisco Estadual.
2. Cita o artigo 15 da Portaria CAT 15/2003 e indaga como deve proceder para obter a restituição de imposto indevidamente recolhido para o Fisco Estadual, tendo em vista que não houve cobrança do cliente (destinatário da encomenda), considerando que a Consulente não é o contribuinte do imposto, e apenas efetuou o repasse.