RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21675/2020, de 12 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/05/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – DANFE Simplificado.

I. É facultada a utilização de DANFE Simplificado na venda a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

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