1. A Consulente, pessoa jurídica, estabelecida no Estado do Paraná, por sua filial no Estado de São Paulo que exerce como atividade principal, segundo sua CNAE (46.44-3/02), o “comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário”, relata que foi contratada para o fornecimento de vacinas ao Ministério da Saúde, “próprias para o combate de raiva em animais”.
2. Expõe que foi orientada a realizar o faturamento (financeiro) das vacinas diretamente ao Ministério da Saúde, localizado no Distrito Federal - DF. Entretanto, as mercadorias deverão ser entregues em unidade desse órgão localizada no Estado de São Paulo - SP.
3. Acrescenta que, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Ajuste Sinief 13/2013, há discussão quanto ao ente federativo competente para a cobrança do tributo em