RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21758/2020, de 28 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/05/2020

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Transmissão de propriedade de veículo usado de pessoa natural ou jurídica, não contribuinte do imposto – Documentos fiscais.

I. Na aquisição de veículo usado junto à pessoa natural ou jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais, o estabelecimento adquirente deve emitir Nota Fiscal referente à entrada do bem em seu estabelecimento (artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000), sendo este o documento hábil para acobertar a referida operação.

Relato

1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP, exercer, como atividade principal, o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 45.11-1/02), apresenta sucinta consulta relativamente ao registro da entrada, em seus estoques, de veículos automotores adquiridos de pessoas naturais ou jurídicas, não contribuintes, e que serão destinados à posterior revenda.

2. Informa que, para registrar a aquisição do veículo em seus estoques, emite Nota Fiscal de Entrada, visto que tal aquisição é feita junto a pessoa natural ou jurídica, não contribuintes do ICMS e não obrigadas à emissão de documentos fiscais, consignando no campo “Destinatário” seus próprios dados e informando os dados do alienante do veículo no campo “Informações Complementares”.

3. Todavia, ao tentar efetuar o registro da transferência da propriedade do veículo, com a emissão do Certificado de Re

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