RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21760/2020, de 02 de junho de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/06/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Perda de mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização – Emissão de Nota Fiscal - CFOP.

I. Desde 1º de janeiro de 2016, nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier a perecer, deteriorar-se, ou for objeto de roubo, furto ou extravio, deverá ser emitida Nota Fiscal com a indicação dos dados cadastrais do emitente no campo do destinatário, com CFOP 5.927 e sem destaque do imposto, além de atender os demais requisitos previstos no artigo 127 do RICMS/2000.

II.Não há dispositivo legal que ampare a emissão de Nota Fiscal relativamente às situações ocorridas antes de 1º de janeiro de 2016, podendo a baixa de estoque ser documentada por documentos internos.

Relato

1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal o “comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios”, de código 46.45-1/01 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), informa que vende produtos hospitalares a clientes contrib

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