ICMS – Sucessão Societária – Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades.
I. Para a legislação do ICMS, não importa o modelo comercial adotado para a reestruturação da sociedade (cisão, fusão, incorporação, etc.), mas sim o que acontece de fato com o estabelecimento.
II. Na incorporação, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade no mesmo local, demonstrando haver continuidade operacional, a respectiva escrita fiscal deve continuar válida e passível de aproveitamento sob a titularidade da empresa incorporadora.
III. Tendo em vista que, devido à transferência de titularidade do estabelecimento, é necessário alterar tanto a inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), quanto sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte, antes de qualquer alteração, deverá obter, junto ao Posto Fiscal de vinculação desse estabelecimento, orientação sobre os procedimentos a serem seguidos para a operacionalização da alteração de titularidade do estabelecimento.
1. A Consulente, que se dedica à atividade de agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo (CNAE 52.50-8/03) e, por meio de sua filial localizada no município de Cajamar, à atividade própria de armazéns gerais - emissão de warrant (CNAE 52.11/7-01) ingressa com sucinta questiona acerca de como proceder em relação à sucessão societária, em especial quanto aos procedimentos a serem tomados por seu estabelecimento Armazém Geral – AG.
2. Informa que seu estabelecimento AG recebeu de depositantes, estabelecidos neste Estado, mercadorias para armazenagem acobertadas com Notas Fiscais com o CFOP 5905 (“Remessa para Armazenagem”).
3. Relata que “foi adquirida” por determinada empresa, havendo sucessão societária na qual esta nova sociedade assume todos os ativos e passivos da Consulente, inclusive a responsabilidade pelas mercadorias depositadas no seu AG situado no município de Cajamar.
4. Por fim, a Consulente solicita orientação de como proceder com relação à mercadoria que foi depositada sob responsabilidade do estabelecimento de titularidade de sociedade que será adquirida e, futuramente, será retornado aos depositantes por nova sociedade que foi constituída em razão do processo societário pela qual a Consulente foi