(DOE 22-02-2020)
Altera o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.876, de 17 de dezembro de 2018, Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009:
I - do artigo 3º:
a) o “caput”:
“Artigo 3º - O valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso III do artigo 6º.” (NR);
b) o § 3º:
“§ 3º - O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado: