​DECRETO Nº 64.804, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 

(DOE 22-02-2020)

Altera o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.876, de 17 de dezembro de 2018, Decreta: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009: 

I - do artigo 3º: 

a) o “caput”: 

“Artigo 3º - O valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os respectivos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal, favorecidos na forma do artigo 2º e do inciso III do artigo 6º.” (NR); 

b) o § 3º: 

“§ 3º - O crédito calculado na forma deste artigo fica limitado:
 

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