Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial de Bebidas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, inciso II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013; e considerando ainda as informações constantes do processo nº 15504.006065/2009-10 e do dossiê digital de atendimento nº 10010.036057/0917-03 declara:
Art. 1°. O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 61, de 20 de agosto de 2018, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 06101/174 de engarrafador, e 06101/222 de produtor; pertencente ao estabelecimento da empresa AGRIMAR AGRO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 05.938.392/0001-58, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. O estabelecimento exerce as atividades de PRODUTOR e ENGARRAFADOR dos produtos a seguir discriminados:
Classificação Fiscal
Produto
Marca
Tipo Recipiente
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