Portaria SRRF04 nº 232, de 08 de abril de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2020, seção 1, página 15)  

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).



O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016 e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, tendo em vista as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, publicadas no DOU de 23 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º O atendimento aos contribuintes da jurisdição da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos seguintes canais eletrônicos e virtuais:

I - Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual);

II - Dossiê Digital de Atendimento - DDA;

III - Chat- RFB; ou

IV - Fale Conosco.

Art. 2º Exclusivamente no caso de serviços não disponíveis nos canais a que se refere o art. 1º, os contribuintes da jurisdição da 4ª Região Fiscal poderão apresentar suas solicitações pelo endereço eletrônico atendimentorfb.04@rfb.gov.br.

Art. 2º Na hipótese dos serviços descritos no Anexo Único desta Portaria, quando não disponíveis nos canais eletrônicos e virtuais de que trata o art. 1º, os contribuintes da jurisdição da 4ª Região Fiscal poderão apresentar suas solicitações pelo endereço eletrônico atendimentorfb.04@rfb.gov.br.

(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF04 nº 257, de 20 de maio de 2020)

§ 1º As solicitações deverão ser acompanhadas de documentação digitalizada que fundamente o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis na Lista de Serviços RFB no endereço eletrônico http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos, e serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h.

§ 1º As solicitações deverão ser acompanhadas de documentação digitalizada que fundamente o requerimento, nos termos deste artigo, e serão processadas em dias úteis, das 8 às 17h.

(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF04 nº 248, de 04 de maio de 2020)

§ 2º As solicitações deverão conter nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de telefone e descrição sucinta do pedido.

§ 3º O requerente deverá anexar à solicitação um autorretrato (selfie) portando um documento de identificação com foto e assinatura nítidos, de modo a evidenciar todos os dados nele constantes.

§ 4º Na hipótese de a solicitação ser formulada por representante legal ou procurador do requerente, também deverão ser anexados os seguintes documentos:

I - em se tratando de procuração com firma reconhecida, documento de identificação do procurador acompanhado de autorretrato (selfie) na forma do §3º ;

II - em se tratando de procuração sem firma reconhecida, o documento de identificação do procurador e o do requerente, acompanhados dos respectivos autorretratos (selfies) na forma do §3º; ou

III - documento que ateste a representação legal, acompanhado de autorretrato (selfie) na forma do §3º.

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