Portaria Cotec nº 21, de 09 de abril de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 13/04/2020, seção 1, página 2)  

Dispõe sobre os procedimentos de segurança da informação a serem adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital, protegidos ou não por sigilo fiscal, a órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos.



O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto no artigo 14 da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de segurança da informação a serem adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital, protegido ou não por sigilo, a órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos.

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de segurança da informação a serem adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital, protegidos por sigilo fiscal, a órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos.

(Redação dada pelo(a) Portaria Cotec nº 23, de 22 de abril de 2020)

Parágrafo único. A aplicação do disposto nesta Portaria é opcional para informações que tratem de outras hipóteses de sigilo, bem como informações sem restrição de acesso.

  (Incluído(a) pelo(a) Portaria Cotec nº 23, de 22 de abril de 2020)

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - documento eletrônico em formato digital: é um arquivo em dígitos binários acessado por meio de um sistema computacional ou equipamento eletrônico, como planilha; áudio; vídeo; texto; entre outros, em formatos como xlsx; ods; mp3; avi; doc; odt;

II - documento digital criptografado: arquivo em dígitos binários que sofreu o processo de criptografia;

III - descriptografia: processo de decodificação de um documento digital criptografado para o seu conteúdo original por meio algoritmo computacional e senha de descriptografia;

IV - compactação: processo de redução do tamanho ocupado por arquivo digital em sistema computacional;

V - criptografia: processo de codificação por meio de algoritmo computacional de forma a alterar o conteúdo original, inviabilizando, enquanto não seja realizada a descriptografia, o entendimento deste conteúdo;

VI – Hash: código de identificação gerado por algoritmo computacional que permite verificar a autenticidade de arquivos.

Art. 3º Os seguintes procedimentos devem ser adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital:

I - compactação do documento eletrônico em formato digital;

II - criptografia do documento eletrônico em formato digital e criação de senha;

III - geração de código de identificação (Hash) do arquivo digital compactado criptografado;

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