Dispõe sobre os procedimentos de segurança da informação a serem adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital, protegidos ou não por sigilo fiscal, a órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 182 e o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso VI, da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, o disposto no artigo 14 da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de segurança da informação a serem adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital, protegido ou não por sigilo, a órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de segurança da informação a serem adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital, protegidos por sigilo fiscal, a órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nesta Portaria é opcional para informações que tratem de outras hipóteses de sigilo, bem como informações sem restrição de acesso.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I - documento eletrônico em formato digital: é um arquivo em dígitos binários acessado por meio de um sistema computacional ou equipamento eletrônico, como planilha; áudio; vídeo; texto; entre outros, em formatos como xlsx; ods; mp3; avi; doc; odt;
II - documento digital criptografado: arquivo em dígitos binários que sofreu o processo de criptografia;
III - descriptografia: processo de decodificação de um documento digital criptografado para o seu conteúdo original por meio algoritmo computacional e senha de descriptografia;
IV - compactação: processo de redução do tamanho ocupado por arquivo digital em sistema computacional;
V - criptografia: processo de codificação por meio de algoritmo computacional de forma a alterar o conteúdo original, inviabilizando, enquanto não seja realizada a descriptografia, o entendimento deste conteúdo;
VI – Hash: código de identificação gerado por algoritmo computacional que permite verificar a autenticidade de arquivos.
Art. 3º Os seguintes procedimentos devem ser adotados para entrega de documento eletrônico em formato digital:
I - compactação do documento eletrônico em formato digital;
II - criptografia do documento eletrônico em formato digital e criação de senha;
III - geração de código de identificação (Hash) do arquivo digital compactado criptografado;
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