Declara alfandegada, a título permanente, até 25 de junho de 2026, as instalações portuárias marítimas de uso privativo misto que integram o Terminal Portuário do Pecém.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro 2011, considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e as disposições contidas na alínea "a" do inciso I do art. 3º e art. 27 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, com fulcro nos autos do processo administrativo nº 11131.001695/2001-67, DECLARA:
Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, até 25 de junho de 2026, as instalações portuárias marítimas de uso privativo misto que integram o Terminal Portuário do Pecém, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, administrado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COM