Ampliação de área alfandegada para recinto do tipo "híbrido", mediante a inclusão de Centro de Tancagem denominado CT-4B, e ainda, prorrogação de prazo de alfandegamento para determinadas instalações que integram o complexo graneleiro.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10907.000027/96-68,
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