Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG - em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, publicada no DOU de 31 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB/DRF/STL nº 20, de 31 de março de 2020, publicada no DOU de 1 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................