Altera dispositivos da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, nº 9.745, de 8 de abril de 2019, nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..................................................................................................................
§ 2º A competência de que trata o § 1º, para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá ser subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação." (NR)
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