Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, bem como o disposto no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e levando em consideração o que consta do processo administrativo nº 10730.720324/2020-29, declara:
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