Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 397, de 29 de abril de 2020) O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 94, de 12 de fevereiro de 2020 (processo administrativo digital nº 10070.000404/0619-11), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas nos termos desta portaria.
Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:
I - o planejamento regional, alinhado com os indicadores institucionais e ações propostas pelas coordenações gerais da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - mapeamento dos processos de trabalho e o gerenciamento de risco;
III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da 8ª Região Fiscal;
IV - os conflitos de competência entre as Gerências Regionais.
§ 1º. O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes Adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança e de Tributação e pelos Delegados Titulares ou Adjuntos designados das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.
§ 2º. As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente Regional da 8ª Região Fiscal.
Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, juntamente com os supervisores de equipe;
II - dirimir conflitos de competência entre as equipes sob sua gerência;
III - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), juntamente com os supervisores de equipes;
IV - efetuar a organização de pessoal, e estrutural, das equipes regionais sob sua supervisão;
V - prover os recursos de apoio as equipes regionais sob sua gerência, entre eles compreendidos:
a) postagem, recebimento, triagem de comunicações e respostas via postal, salvo se já existente equipe regional dedicada;
b) aprovação de viagens, reuniões e treinamentos para os servidores das equipes regionais.
§ 1º Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 94, de 2020, fazem parte do projeto de regionalização dos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as Delegacias da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, em Bauru, em Campinas, em Franca, em Guarulhos, em Jundiaí, em Limeira, em Osasco, em Piracicaba, em Presidente Prudente, em Ribeirão Preto, em Santo André, em Santos, em São José do Rio Preto, em São José dos Campos e em Sorocaba, bem como a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) e a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SPO), que exercerão as Gerências Regionais conforme discriminado no parágrafo seguinte deste artigo.
§ 2º As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o tema de processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das seguintes unidades, doravante denominados Delegados Dirigentes:
I - Execução do Direito Creditório, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo;
II - Contencioso Administrativo, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas;
III - Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice e Habilitação, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto;
IV - Informações em Mandado de Segurança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru;
V - Cálculos Judiciais, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos;
VI - Revisão Fazendária PJ, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba;
VII - Revisão Previdenciária, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba;
VIII - Revisão Fazendária PF, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo;