Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 34, de 29 de abril de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2020, seção 1, página 53)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo a empreendimento situado na área da atuação da SUDENE, de titularidade da pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340 - inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e no uso da competência determinada pelo artigo 3º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, D.O.U. de 26.04.2002, c/c o artigo 60, §1º da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, declara:

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