Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A DELEGADA-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 - inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 1