Portaria SRRF08 nº 393, de 27 de abril de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2020, seção 1, página 55)  

Permite a criação de Centros de Conferência Remota - CONFERE - para verificação de bens e mercadorias submetidas a controle aduaneiro, por meio de registros de imagens

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 233, 283 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, e com base no art. 13-A do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, e na Portaria RFB nº 3.518/2011, resolve:

Art. 1º A conferência física de mercadorias devidamente localizadas nos recintos jurisdicionados por Unidades da RFB na 8ª Região Fiscal poderá ser feita de forma remota, de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Cada Unidade desta Região Fiscal poderá, em ato próprio, criar o seu Centro de Conferência Remota - CONFERE, cujos integrantes serão responsáveis pela verificação física de mercadorias por análise de imagens.

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